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11 Maio 2017
Prezado(a) beneficiário(a), cumpre-nos prestar esclarecimentos sobre as consequências do cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiários do plano de saúde, quando motivada pelo beneficiário titular/responsável nos termos da Resolução Normativa RN nº 412/2016, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS:
• A solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário têm efeito imediato e caráter irrevogável, a partir da ciência da operadora ou administradora de benefícios. Portanto, a reativação em caso de arrependimento não será possível;
• Excepcionalmente em caso de óbito, a exclusão do referido beneficiário terá efeito a partir do dia seguinte ao falecimento e para os demais beneficiários inscritos, o efeito será a partir do conhecimento da operadora;
• É responsabilidade do titular a devolução dos cartões de identificação do plano de saúde;
• As guias de atendimento emitidas e autorizadas não poderão ser utilizadas a partir do momento da solicitação de exclusão;
• As despesas decorrentes de quaisquer atendimentos realizados pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, serão de sua responsabilidade;
• Perda imediata do direito aos serviços adicionais ao plano de saúde como: período de remissão (BFSC ou FEA), pecúlio, entre outros, quando contratado;
• Eventual ingresso em novo plano de saúde, caso não tenha sido este o motivo do cancelamento, implicará:
– No cumprimento de novos períodos de carência;
– Perda do direito ao exercício da portabilidade de carências (quando aplicável); No preenchimento de nova declaração de saúde e cumprimento de cobertura parcial temporária (CPT) em caso de doença ou lesão preexistente;
– Condições atualizadas de: preço, faixa etária, mecanismos de regulação, etc;
Informações exclusivas aos beneficiários de planos: individual/familiar
• As mensalidades vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, pela utilização de serviços já realizados, bem como os atendimentos realizados após solicitação de cancelamento ou exclusão, são de responsabilidade do beneficiário titular ou responsável legal;
• O não pagamento dos valores devidos ao plano ensejará no encaminhamento do seu nome aos órgãos de proteção ao crédito; e
• A exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar regulamentado ou adaptado não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção do contrato, mediante assunção das obrigações decorrentes.
Informações exclusivas aos beneficiários de planos: coletivos
• Quando a pessoa jurídica contratante for responsável pelo pagamento do plano a operadora: a cobrança de valores relativos a: mensalidade (cobrança/devolução), coparticipações ou, quando se tratar de plano em custo operacional, das despesas referente aos serviços já executados pelo beneficiário serão realizadas à pessoa jurídica contratante, cabendo a esta o repasse dos valores aos beneficiários, quando devido.
• Quando o titular for responsável pelo pagamento do plano diretamente à operadora via boleto (na condição de demitido ou aposentado):
– As mensalidades vencidas e/ou eventuais coparticipações referente a utilização de serviços já realizados, são de sua responsabilidade;
– O não pagamento dos valores devidos ensejará no encaminhamento do seu nome aos órgãos de proteção ao crédito; e
– Eventual devolução de valores referente a mensalidade paga, deduzidas as coparticipações devidas, serão creditadas ao titular ou responsável.
• A exclusão do titular implicará na exclusão também dos dependentes.
Para solicitar cancelamento nos termos da Resolução Normativa RN nº 412/2016, da ANS, poderá entrar em contato com a Unimed Litoral nos seguintes canais:
• Central de Atendimento: por meio do telefone 0800 47 2100;
• Presencialmente: na unidade de atendimento localizada na Avenida Coronel Marcos Konder, 1233, Centro, Itajaí, SC.