Cancelamento – ANS – Resolução Normativa nº 561 – Art.15
Cumpre-nos prestar esclarecimentos sobre as consequências do cancelamento do contrato ou da exclusão de beneficiários do plano de saúde, quando motivada pelo beneficiário titular/responsável, nos termos da Resolução Normativa RN nº 561/2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
- A solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário tem efeito imediato e caráter irrevogável a partir da ciência da operadora ou administradora de benefícios. Portanto, a reativação em caso de arrependimento não será possível.
- Excepcionalmente, em caso de óbito, a exclusão do referido beneficiário terá efeito a partir do dia seguinte ao falecimento. Para os demais beneficiários inscritos, o efeito será a partir do conhecimento da operadora.
É responsabilidade do titular devolver os cartões de identificação do plano de saúde.
- As guias de atendimento emitidas e autorizadas não poderão ser utilizadas a partir do momento da solicitação de exclusão.
- As despesas decorrentes de quaisquer atendimentos realizados pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, serão de sua responsabilidade.
- Haverá perda imediata do direito aos serviços adicionais ao plano de saúde, como período de remissão (BFSC ou FEA), pecúlio, entre outros, quando contratados.
Eventual ingresso em um novo plano de saúde, caso o cancelamento não tenha ocorrido por esse motivo, implicará:
- No cumprimento de novos períodos de carência;
- Na perda do direito ao exercício da portabilidade de carências (quando aplicável);
- No preenchimento de nova declaração de saúde e cumprimento de cobertura parcial temporária (CPT) em caso de doença ou lesão preexistente;
- Em condições atualizadas de preço, faixa etária, mecanismos de regulação etc.
Informações exclusivas aos beneficiários de planos: Individual/familiar
- As mensalidades vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, pela utilização de serviços já realizados, bem como os atendimentos realizados após solicitação de cancelamento ou exclusão, são de responsabilidade do beneficiário titular ou responsável legal;
- O não pagamento dos valores devidos ao plano ensejará no encaminhamento do seu nome aos órgãos de proteção ao crédito; e
- A exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar regulamentado ou adaptado não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção do contrato, mediante assunção das obrigações decorrentes.
Informações exclusivas aos beneficiários de planos: Coletivos
- Quando a pessoa jurídica contratante for responsável pelo pagamento do plano a operadora: a cobrança de valores relativos a: mensalidade (cobrança/devolução), coparticipações ou, quando se tratar de plano em custo operacional, das despesas referentes aos serviços já executados pelo beneficiário serão realizadas à pessoa jurídica contratante, cabendo a está o repasse dos valores aos beneficiários, quando devido.
- Quando o titular for responsável pelo pagamento do plano diretamente à operadora via boleto (na condição de demitido ou aposentado):
- As mensalidades vencidas e/ou eventuais coparticipações referentes a utilização de serviços já realizados, são de sua responsabilidade;
- O não pagamento dos valores devidos ensejará no encaminhamento do seu nome aos órgãos de proteção ao crédito; e
- Eventual devolução de valores referente a mensalidade paga, deduzidas as coparticipações devidas, serão creditadas ao titular ou responsável.
- A exclusão do titular implicará a exclusão também dos dependentes.
Para solicitar cancelamento nos termos da Resolução Normativa RN nº 561/2022, da ANS, poderá entrar em contato com a Unimed Litoral nos seguintes canais:
- Central de Atendimento: por meio do telefone 0800 47 2100;
- Presencialmente: na unidade de atendimento localizada na Avenida Coronel Marcos Konder, 1233, Centro, Itajaí, SC.