Cancelamento do plano RN 561/2022

11 Maio 2017

Prezado(a) beneficiário(a), cumpre-nos prestar esclarecimentos sobre as consequências do cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiários do plano de saúde, quando motivada pelo beneficiário titular/responsável nos termos da Resolução Normativa RN nº 561/2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS:

• A solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário têm efeito imediato e caráter irrevogável, a partir da ciência da operadora ou administradora de benefícios. Portanto, a reativação em caso de arrependimento não será possível;

• Excepcionalmente em caso de óbito, a exclusão do referido beneficiário terá efeito a partir do dia seguinte ao falecimento e para os demais beneficiários inscritos, o efeito será a partir do conhecimento da operadora;

• É responsabilidade do titular a devolução dos cartões de identificação do plano de saúde;

• As guias de atendimento emitidas e autorizadas não poderão ser utilizadas a partir do momento da solicitação de exclusão;

• As despesas decorrentes de quaisquer atendimentos realizados pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, serão de sua responsabilidade;

• Perda imediata do direito aos serviços adicionais ao plano de saúde como: período de remissão (BFSC ou FEA), pecúlio, entre outros, quando contratado;

• Eventual ingresso em novo plano de saúde, caso não tenha sido este o motivo do cancelamento, implicará:

– No cumprimento de novos períodos de carência;

– Perda do direito ao exercício da portabilidade de carências (quando aplicável); No preenchimento de nova declaração de saúde e cumprimento de cobertura parcial temporária (CPT) em caso de doença ou lesão preexistente;

– Condições atualizadas de: preço, faixa etária, mecanismos de regulação, etc;

Informações exclusivas aos beneficiários de planos: individual/familiar

• As mensalidades vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, pela utilização de serviços já realizados, bem como os atendimentos realizados após solicitação de cancelamento ou exclusão, são de responsabilidade do beneficiário titular ou responsável legal;

• O não pagamento dos valores devidos ao plano ensejará no encaminhamento do seu nome aos órgãos de proteção ao crédito; e

• A exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar regulamentado ou adaptado não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção do contrato, mediante assunção das obrigações decorrentes.

Informações exclusivas aos beneficiários de planos: coletivos

• Quando a pessoa jurídica contratante for responsável pelo pagamento do plano a operadora: a cobrança de valores relativos a: mensalidade (cobrança/devolução), coparticipações ou, quando se tratar de plano em custo operacional, das despesas referente aos serviços já executados pelo beneficiário serão realizadas à pessoa jurídica contratante, cabendo a esta o repasse dos valores aos beneficiários, quando devido.

• Quando o titular for responsável pelo pagamento do plano diretamente à operadora via boleto (na condição de demitido ou aposentado):

– As mensalidades vencidas e/ou eventuais coparticipações referente a utilização de serviços já realizados, são de sua responsabilidade;

– O não pagamento dos valores devidos ensejará no encaminhamento do seu nome aos órgãos de proteção ao crédito; e

– Eventual devolução de valores referente a mensalidade paga, deduzidas as coparticipações devidas, serão creditadas ao titular ou responsável.

• A exclusão do titular implicará na exclusão também dos dependentes.

Para solicitar cancelamento nos termos da Resolução Normativa 561/2022, da ANS, poderá entrar em contato com a Unimed Litoral nos seguintes canais:

• Central de Atendimento: por meio do telefone 0800 047 2100;

• Presencialmente: na unidade de atendimento localizada na Avenida Coronel Marcos Konder, 1233, Centro, Itajaí, SC.

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