Reajuste para contratos coletivos com menos de 30 vidas (RN 309)

Em 24 de outubro de 2012 a ANS publicou a Resolução Normativa RN 309 a qual trata especificamente sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculos e aplicação de reajuste. Conforme Art 3º da referida norma, é obrigatório às operadoras de planos privados de assistência à saúde formar um agrupamento com todos os seus contratos coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários para o cálculo do percentual de reajuste que será aplicado a esse agrupamento. 

Em decorrência desta resolução, a Unimed Litoral realiza anualmente uma avaliação atuarial com o agrupamento de todos os contratos que possuem menos de 30 (trinta) vidas e define o índice de reajuste que deverá ser aplicado a esses contratos. O percentual que será aplicado no mês de reajuste de cada contrato, no período de 01/05/2020 a 30/04/2021, é de 22,64%.

Divulgamos abaixo o histórico de percentuais já aplicados:
 

  • maio de 2013 a abril de 2014: 7,91%
  • maio de 2014 a abril de 2015: 7,31%
  • maio de 2015 a abril de 2016: 7,84%
  • maio de 2016 a abril de 2017: 10,95%
  • maio de 2017 a abril de 2018: 29,71%
  • maio de 2018 a abril de 2019: 18,96%
  • maio de 2019 a abril de 2020: 18,03%


Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a Unimed Litoral no telefone 0800 47 2100.

Publicado em 30/04/2020: Para ver agrupamento de contrato do período: maio de 2020 a abril de 2021 clique aqui.

Histórico:

Para ver agrupamento de contrato do período: maio de 2019 a abril de 2020 clique aqui.
 

Para ver agrupamento de contrato do período: maio de 2018 a abril de 2019 clique aqui.
 

Para ver agrupamento de contrato do período: maio de 2017 a abril de 2018 clique aqui

Para ver agrupamento de contrato do período: maio de 2016 a abril de 2017 clique aqui

Para ver agrupamento de contrato do período: maio de 2015 a abril de 2016 clique aqui

Para ver agrupamento de contrato do período: maio de 2014 a abril de 2015 clique aqui

Para ver agrupamento de contrato do período: maio de 2013 a abril de 2014 clique aqui

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