Reajuste para planos Individuais ou Familiares
(Plano Regulamentado da Lei n° 9.656/98)

Reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1° de janeiro de 1999 ou adaptados à lei n° 9.656/98.

O reajuste anual só poderá ser aplicado na data de aniversário do contrato e após autorização da ANS.

Portanto, o consumidor deve verificar o mês em que o contrato de plano de saúde foi assinado e conferir se o reajuste esta sendo aplicado a partir desse mês, nunca antes.

Sendo assim, seguem alguns esclarecimentos:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu no mês de Junho/2025 o índice de reajuste dos planos de saúde individuais ou familiares regulamentados em 6,06% para o período de Maio de 2025 à Abril de 2026 ;

O índice será aplicado a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano;

Para os contratos que já fizeram aniversário nos meses de maio, junho e julho , a aplicação ocorrerá a partir do boleto de agosto/2025 , conforme exemplo fornecido pela ANS no link abaixo;

Se o mês de aniversário do contrato é maio, junho e julho, será permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma permitida pela RN n° 171/2008.

Para mais informações acesse o link:

https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-teto-de-6-06-para-reajuste-de-planos-individuais-e-familiares

A Unimed Litoral divulga à sociedade o percentual de reajustes para planos de saúde individuais ou familiares autorizado, nos últimos três anos.

2023 = +9,63%
2024 = +6,91%
2025 = +6,06%

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos entre em contato com a nossa Central de Atendimento 0800 047 2100