Rol cobertura 2018

Novo Rol de Procedimentos – RN 428

4 Agosto 2016

Novas coberturas referente ao Rol de Procedimentos estabelecido pela RN 428, somente para planos de saúde regulamentados.

15.12.17

A cobertura do seu plano de saúde é estabelecida em conformidade com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde, observada a segmentação, abrangência, coberturas, carências e cobertura parcial temporária. Desta forma, comunicamos que a partir de 02 de janeiro de 2018 entra em vigor o Rol de procedimentos e eventos em saúde, publicado pela Agência Reguladora através da Resolução Normativa nº 428 de 07 de novembro de 2017.

Na revisão do rol, foram incluídos 18 novos procedimentos – entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades – e a ampliação de cobertura para outros 7 procedimentos, incluindo medicamentos orais para tratamento oncológico. Pela primeira vez está sendo incorporado no Rol um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.

Clique aqui para download da relação completa da Lista dos procedimentos do Rol.

Lembramos ainda, que caso o seu plano possua coparticipação para os procedimentos realizados em regime ambulatorial, automaticamente a coparticipação passará a incidir sobre os novos procedimentos e coberturas incluídas na revisão do novo rol de coberturas, de acordo com previsão contratual.

Sendo o que consta para o momento, colocamo-nos a disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, através do telefone 0800 472100 ou pelo e-mail falecom@unimedlitoral.com.br.

Nota: São planos de saúde não regulamentados pela ANS aqueles que foram firmados antes de janeiro de 1999, ou seja, antes da vigência da Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde. Caso tenha interesse na migração para plano regulamentado com as novas coberturas do Rol de Procedimentos entre em contato com o Departamento de Mercado da Unimed Litoral através do telefone (47) 3341 4400 (Ramal 6427 e 6835).

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