Atualização contratual IN/DIPRO 28
Comunicamos aos contratantes de planos de saúde celebrados a partir de janeiro de 1999, e, aos que adaptaram seus contratos à Lei 9656/98, as atualizações contratuais decorrentes de novas normativas publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essas atualizações garantem aos contratantes os seguintes direitos, de acordo com o tipo de contratação:
- Ofício nº 782020 – Comunicado Atualização Contratual – Individual Familiar (clique aqui para visualizar)
- Ofício nº 692021 Comunicado Atualização Contratual – Individual Familiar (clique aqui para visualizar)
- Ofício nº 702021 Comunicado Atualização Contratual – Pessoa Jurídica – Adequado a Resolução Normativa 195 (clique aqui para visualizar)
- Ofício nº 712021 Comunicado Atualização Contratual – Pessoa Jurídica – Não adequado a Resolução Normativa 195 (clique aqui para visualizar)
- Ofício nº 792020 – Comunicado Atualização Contratual – Pessoa Jurídica – Adequado a Resolução Normativa 195 (clique aqui para visualizar)
- Ofício nº 772020 – Comunicado Atualização Contratual – Pessoa Jurídica – Não adequado a Resolução Normativa 195 ( clique aqui para visualizar)
Resolução Normativa – RN nº 465
A partir de 01 de abril de 2021 passou a vigorar o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS atualizado pela Resolução Normativa RN nº 465/2021 que constitui a cobertura mínima obrigatória para os planos contratados a partir de 01/01/1999 e/ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.
Para conferir as atualizações do ROL e diretizes acesse o link, clique aqui.
Estamos à disposição para mais esclarecimentos, por meio do telefone 0800 047 2100 ou e-mail falecom@unimedlitoral.coop.br.