A Unimed Litoral comunica que, a partir de 01/04/2024, poderá realizar as notificações por inadimplência pelos seguintes meios: Correio eletrônico (e-mail), com certificado digital e confirmação de leitura;- Mensagem de texto para telefones celulares (SMS); Mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; Ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor; Carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada ou Preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada. Esses meios são aqueles previstos na Resolução Normativa 593, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano privado de assistência à saúde e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora.

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